Motrinde
  • Normas Reguladoras
  • FAQs
  • Responsável pelas denúncias
  • Denúncias
PT
EN
FAQs

Não, a plataforma serve apenas para apresentação de denúncias de infrações, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Outras reclamações deverão ser apresentadas através de outros canais.

O artigo 5.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, considera denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.

Para efeitos do que antecede, podem ser considerados denunciantes, nomeadamente:

a) Os trabalhadores;

b) Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;

c) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;

d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados

Podem ser denunciadas infrações referentes aos domínios mencionados no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nomeadamente, relacionadas com:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação

Sim, através da plataforma é possível apresentar denúncias de forma anónima.

As condições de proteção encontram-se definidas no artigo 6.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Sim. Será gerado um código aquando da submissão da denúncia que lhe permitirá consultar, posteriormente, o seguimento que lhe está a ser dado.

Sim. Os canais de denúncia garantem a confidencialidade do denunciante e do teor da denúncia apresentada.

As denúncias apresentadas serão alvo de registo e serão conservadas, pelo menos, pelo prazo de 5 anos e, independentemente, desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

Na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e no Portal da Justiça.

Este sítio web utiliza cookies para proporcionar uma melhor experiência ao utilizador.
Para desativar ou consultar mais informações sobre os cookies clique em configurações.
Prosseguir

© 2025 Motrinde. Todos os direitos reservados.